top of page

Declaração Anual MEI

Foto do escritor: Solucon ContábeisSolucon Contábeis

DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.


Importante!


  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Observação: A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A orientação está publicada em "Notícias Simples Nacional" DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível





Posts recentes

Ver tudo

Simples Nacional

💼 Tributação Simplificada para Pequenas Empresas: Os Benefícios do Simples Nacional 💼 Se você é proprietário de uma pequena empresa no...

Opmerkingen


(21) 3529-2005 - (21) 96654-7716

Matriz Rio de Janeiro

Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 717 - Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ, 20551-039, Brasil

Filial Paraná

Rua Paranacity, 653 - Jardim Pedro Demeterco, Pinhais - PR, 83.324-370, Brasil

  • Google Places
  • Facebook

©2022 por Solucon Soluções Contábeis.

bottom of page